Certidão de Incapacidade Multiusos

 

Para obter esta certidão deve dirigir-se ao Centro de Saúde da sua área de residência requerendo ao Delegado Regional de Saúde a convocação de uma Junta Médica para avaliação do seu grau de incapacidade e emissão do respectivo atestado de incapacidade que adquire uma função multiusos - Certidão de incapacidade multiusos.

 

Deverá juntar ao requerimento, relatórios médicos e meios auxiliares de diagnóstico de que disponha. O Delegado Regional de Saúde convocará a Junta Médica e deverá notificar o requerente, no prazo de 60 dias, após a data de entrada do requerimento.

 

Caso pertença às Forças Armadas, Polícia de Segurança Pública ou Guarda Nacional Republicana, deve dirigir-se aos Serviços Médicos respectivos.

Todas as entidades públicas ou privadas, perante quem sejam exibidos os atestados multiusos deverão devolvê-los aos interessados ou seus representantes, após anotação de conformidade com o original, aposta em fotocópia simples.

 

Se lhe for atribuído um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, poderá usufruir dos benefícios para pessoas com deficiência consagrados na legislação vigente.

 

 

Decreto-Lei nº352/2007, de 23 de Outubro - Aprova a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais

 

Decreto-Lei nº202/96, de 23 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei nº174/97, de 19 de Julho - Estabelece o regime de avaliação de incapacidades das pessoas com deficiência

 

Decreto-Lei nº 291/2009


Código de Imposto sobre Veículos Automóveis, aprovado pela Lei nº 22-A/2007, de 29 de Junho