Ajudas Técnicas

  

A classificação ISO 9999 das ajudas técnicas define-as como "qualquer produto, instrumento, equipamento ou sistema técnico utilizado por uma pessoa incapacitada, especialmente produzido ou geralmente disponível, que se destina a prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou neutralizar a incapacidade". É aceite que qualquer produto ou tecnologia pode ser de apoio.

 

(vide ISO 9999: Ajudas técnicas para pessoas com incapacidade - Classificação (segunda versão); ISO/TC 173/SC 2; ISO/DIS 9999 (rev.)).

 

Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.

 

Com o objectivo de proporcionar o acesso às ajudas técnicas / produtos de apoio a todos os cidadãos com deficiências ou incapacidade, é publicado anualmente um Despacho Ministerial conjunto que, desta forma, determina os montantes globais para o financiamento dessas ajudas técnicas / produtos de apoio.

 

Anualmente o INR - Instituto Nacional de Reabilitação publica um despacho em que constam:

  • As normas regulamentadoras da prescrição, atribuição e financiamento de ajudas técnicas/ produtos de apoio.
  • As entidades prescritoras e financiadoras e a forma como a verba global do financiamento é distribuída por cada entidade.
  • Os mecanismos de acompanhamento e avaliação da execução dos montantes atribuídos.

SAPA - Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio: https://www.inr.pt/sistema-de-atribuicao-de-produtos-de-apoio

 

O financiamento das Ajudas Técnicas é feito através de:

- Centros Distritais do Instituto da Segurança Social, I. P.;

- Hospitais, designados pela Direcção-Geral de Saúde, cuja lista consta do anexo ao Despacho referido;

- Centros de Emprego e Centro de Reabilitação Profissional de Alcoitão e Entidades privadas / Centros de reabilitação profissional credenciados enquanto entidades financiadoras.

 

 Níveis de Prescrição das Ajudas Técnicas: