INR - Instituto Nacional de Reabilitação

 

Nesta secção pretende-se divulgar alguma informação disponibilizada pelo INR. Seguindo o link do instituto encontrará muita informação útil.

 

O INR, I.P. é um instituto público integrado no Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, tutelado pela Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação e dotado de autonomia administrativa e património próprio. A garantia de igualdade de oportunidades, o combate à discriminação e a valorização das pessoas com deficiência, numa perspectiva de promoção dos seus direitos fundamentais, são os princípios que norteiam a actuação do Instituto Nacional de Reabilitação, I. P..

 

Linha Directa

 

No sentido da promoção e divulgação dos direitos das pessoas com deficiência, foi criado um serviço de atendimento, a Linha Directa, que funciona via correio electrónico, presencial ou telefónico. Este atendimento é disponibilizado por uma equipa de técnicos que presta apoio personalizado aos cidadãos com deficiência, suas famílias, organizações e serviços que intervém nesta área, no âmbito dos seus direitos, deveres e benefícios e orientando-os para os recursos existentes.

 

Poderá recorrer a este serviço, por escrito, via correio electrónico em inr@seg-social.pt

 

A linha directa encontra-se disponível nos dias úteis entre as 10h e as 12h30 e entre as 14h e as 17h, através do número 21 795 95 45.

 

Poderá ainda ser atendido presencialmente, na morada indicada, preferencialmente através de marcação prévia.

Av. Conde de Valbom, 63
1069-178 Lisboa

 

Consulte também as Perguntas frequentes e confira se na sua zona de residência haverá um SIM-PD.

Convenção sobre os direitos das Pessoas com Deficiência

 

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência adoptada na Assembleia Geral das Nações Unidas em Nova Iorque, no dia 13 de Dezembro de 2006, foi alvo de intensos trabalhos e negociação por um período de 5 anos, tendo sido aprovada, até à data, por 127 países.

 

Trata-se de um marco histórico, representando um importante instrumento legal no reconhecimento e promoção dos direitos humanos das pessoas com deficiência e na proibição da discriminação contra as estas pessoas em todas as áreas da vida, incluindo ainda previsões específicas no que respeita à reabilitação e habilitação, educação, saúde, acesso à informação, serviços públicos, etc.

 

Simultaneamente à proibição da discriminação, a Convenção responsabiliza toda a sociedade na criação de condições que garantam os direitos fundamentais das pessoas com deficiência.

 

A par da responsabilização de toda a sociedade no combate à discriminação das pessoas com deficiência, é instituído um sistema de monitorização internacional da aplicação da Convenção, através do qual o Comité dos Direitos das Pessoas com Deficiência, criado pela Convenção e composto por peritos independentes, analisará os progressos verificados a nível nacional, com base em relatórios nacionais apresentados pelos Estados Parte. Este sistema de monitorização consta do Protocolo Opcional à Convenção que foi ratificado por Portugal, mas tem cariz facultativo.

 

Foram publicadas em Diário da República as Resoluções da Assembleia da República nº56/2009 e nº57/2009, que aprovam a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adoptada em Nova Iorque em 30 de Março de 2007, e respectivo Protocolo Opcional.

 

Foram publicados os Decretos do Presidente da República nº71/2009 e nº72/2009, que ratificam a referida Convenção e Protocolo Opcional.

 

Documentos disponíveis:

 

Resolução da Assembleia da República nº56/2009, que ratifica a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (315 kB)


Resolução da Assembleia da República nº57/2009, que ratifica o Protocolo Opcional à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (217 kB)


Decreto do Presidente da República nº71/2009, que ratifica a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (193 kB)


Decreto do Presidente da República nº72/2009, que ratifica o Protocolo Opcional à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (193 kB)

A Convenção comentada

  

“Muitas vezes limitamos a nossa percepção da linguagem às formas falada e escrita e este artigo relembra-nos que há outras maneiras de comunicarmos. Essa limitação leva-nos, muitas vezes, a ser injustos para com os que não comunicam pelos meios mais comuns. É esta incompreensão para com as pessoas com deficiência que deve ser corrigida para garantir uma melhor integração destas pessoas na sociedade.” (Ricardo Galvão)

  

A Convenção comentada por Ricardo Galvão

<< Artigo 2º Definições Para os fins da presente Convenção: "Comunicação" inclui linguagem, exibição de texto, braille, comunicação táctil, caracteres grandes, meios multimédia acessíveis assim como modos escrito, áudio,...

 

A Convenção comentada por Armando Leandro

A Convenção comentada por Armando Leandro, Presidente da Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco 1. A Convenção da ONU Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência...

 

A Convenção comentada por Alexandra Pimenta

(Prosseguimos com este espaço designado "A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência comentada por...", onde se pretendemos divulgar este importante instrumento de direito internacional, bem como sensibilizar...

 

A Convenção comentada por Idália Moniz

(Vamos iniciar um espaço designado "A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência comentada por...", onde se pretende divulgar este importante instrumento de direito internacional, bem como sensibilizar o público...

Estudo de avaliação do impacto dos custos financeiros e sociais da deficiência

Já se encontra disponível, no Menu Recursos > Estudos e informação estatística > Estudos, o Estudo de avaliação do impacto dos custos financeiros e sociais da deficiência, realizado por iniciativa do INR, IP, no âmbito do Ano Europeu de Combate à Pobreza e Exclusão Social.

Protocolo para Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência

 

O Instituto Nacional para a Reabilitação, a Fundação Calouste Gulbenkian e o Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa, celebraram um Protocolo de cooperação destinado a implementar o Projecto Internacional de Promoção dos Direitos Humanos das pessoas com deficiência - DRPI (Disability Rights Promotion International) - em Portugal.

O projecto DRIP é um instrumento de capacitação e monitorização envolvendo a vertente do estudo sobre a legislação e as práticas nacionais, bem como a vertente da análise da forma como os media reflectem e influenciam as percepções sociais e os valores sobre as pessoas com deficiência.

O Protocolo prevê a tradução e adaptação de metodologias e instrumentos DRPI para a língua portuguesa, a sua edição pelo INR e a sua utilização em acções de formação-acção.