Ajudas Técnicas
A classificação ISO 9999 das ajudas técnicas define-as como "qualquer produto, instrumento, equipamento ou sistema técnico utilizado por uma pessoa incapacitada, especialmente produzido ou geralmente disponível, que se destina a prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou neutralizar a incapacidade". É aceite que qualquer produto ou tecnologia pode ser de apoio.
(vide ISO 9999: Ajudas técnicas para pessoas com incapacidade - Classificação (segunda versão); ISO/TC 173/SC 2; ISO/DIS 9999 (rev.)).
Destinam-se a todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária.
Com o objectivo de proporcionar o acesso às ajudas técnicas / produtos de apoio a todos os cidadãos com deficiências ou incapacidade, é publicado anualmente um Despacho Ministerial conjunto que, desta forma, determina os montantes globais para o financiamento dessas ajudas técnicas / produtos de apoio.
O Despacho nº27731/2009, publicado no "Diário da República", II Série, nº250, de 29 de Dezembro de 2009, pág. 52415, afectou a verba de 12 620 000 euros, ao financiamento supletivo das ajudas técnicas / produtos de apoio para o ano de 2009.
Anualmente o Instituto Nacional de Reabilitação publica um despacho em que constam:
- As normas regulamentadoras da prescrição, atribuição e financiamento de ajudas técnicas/ produtos de apoio.
- As entidades prescritoras e financiadoras e a forma como a verba global do financiamento é distribuída por cada entidade.
- Os mecanismos de acompanhamento e avaliação da execução dos montantes atribuídos.
O Despacho nº2027/2010, publicado no "Diário da República", II Série, nº20, de 29 de Janeiro de 2010, pág. 4412, é o Despacho em vigor em 2010. Fixa as verbas atribuídas às entidades prescritoras e enlenca as ajudas técnicas e respectivos códigos, identificando o nível de prescrição (1, 2 ou 3).
O financiamento das Ajudas Técnicas é feito através de:
- Centros Distritais do Instituto da Segurança Social, I. P.;
- Hospitais, designados pela Direcção-Geral de Saúde, cuja lista consta do anexo ao Despacho referido;
- Centros de Emprego e Centro de Reabilitação Profissional de Alcoitão e Entidades privadas / Centros de reabilitação profissional credenciados enquanto entidades financiadoras.
Níveis de Prescrição das Ajudas Técnicas:
- Nível 1 - Centros de Saúde e Hospitais do Nível 1;
- Nível 2 - Hospitais de Nível 1 plataforma B;
- Nível 3 - Hospitais Distritais plataforma A, Hospitais Centrais, Centros Especializados com equipa de reabilitação constituída por médico e pessoal técnico especializado de acordo com a tipologia da deficiência e Centros de Emprego do IEFP com serviços de medicina do trabalho.
As ajudas técnicas/ produtos de apoio, abrangidos por este financiamento, são prescritos em consulta externa e devem constar da lista homologada (norma ISO 9999:2002) referenciada no Anexo IX do Despacho nº 2027/2010, de 29 de Janeiro).
Não são abrangidas por este orçamento as ajudas técnicas / produtos de apoio cuja colocação no doente obrigue a intervenção cirúrgica.
O financiamento das ajudas técnicas /produtos de apoio prescritos pelos Centros de Saúde e pelos Centros Especializados efectua-se pelos Centros Distritais do ISS, I. P., da área de residência das pessoas a quem se destinam e devem no processo de instrução de candidatura, obedecer às seguintes condições:
1 - Prescrição médica preenchida pelos serviços prescritores de acordo com o nível de prescrição estabelecido contendo:
- Preenchimento correcto da ficha de prescrição obrigatoriamente incluindo: fotocópia legível do bilhete de identidade e três (3) orçamentos distintos para aquisição da ajuda técnica, actualizados e datados referentes ao ano do pedido;
- A análise do processo será sujeita à verificação da necessidade e/ou impacto que a ajuda técnica / produto de apoio terá para o requerente/candidato, no contexto da sua vida quotidiana.
2 - As instituições hospitalares financiam as ajudas técnicas / produtos de apoio que prescrevem, após avaliação médico-funcional e sócio-familiar.
Este enquadramento manter-se-á, até à entrada em vigor do Decreto-Lei nº93/2009, de 16 de Abril - Informação do INR em Fevereiro de 2010
ACAPO